Justiça suspende programa de Carlin e dá direito de resposta a Alex






A Justiça Eleitoral determinou a imediata remoção da página do Facebook do candidato Carlin Moura (PCdoB), do porgrama exibido na última quarta-feira (25), e concedeu direito de resposta ao candidato Alex de Freitas (PSDB), dentro do programa do comunista, que vai ao ar na noite dessa quarta-feira (26).

Em sua sentença, o juiz eleitoral Thiago França de Resende apontou que Carlin voltou a colocar suspeita sob a escolaridade de Alex de Freitas, “em seu programa eleitoral televisivo, mesmo após expressa proibição, o que consiste em afronta à autoridade deste juízo eleitoral e disposição para o emprego de práticas deletérias, que podem abalar a isenção e a isonomia do pleito eleitoral, recomendando portanto a pronta entrega da tutela perseguida [direito de resposta solicitado].  

No dia 21 de outubro, a Justiça Eleitoral já havia sentenciado Carlin a remover da sua página do Facebook material que colocava sob suspeita a escolaridade de Alex de Freitas, já que a justiça reconhecia a escolaridade do tucano, devidamente apresentada à Justiça Eleitoral.

Nessa sentença, o juiz registrou “haver demonstração da formação escolar do candidato [Alex de Freitas] e determinou que o candidato comunista “deverá retirar da sua página do Facebook o vídeo e de outras plataformas”.

Reconhecendo que a campanha de Carlin Moura não acatou ordem anterior, o juiz também determinou a suspensão do programa da reeleição do atual prefeito.

No programa eleitoral da última terça-feira (26), a Coligação “É assim que se Faz” voltou a veicular suspeitas com relação a escolaridade do candidato tucano.










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