Contagem
Décinho Camargos
Denilson da JUC
eleições 2016
Fredim Carneiro
Hugo Vilaça
Isabela Filaretti
PHS
PSDB
PTC
PTdoB
Rede
Solidariedade
Lei de 2009 permite Contagem ter 27 vereadores
Crédito da Foto: Elias Ramos / PMC |
A Câmara Municipal de Contagem poderia ter —
desde 2009! — uma representação mais ampliada, com 27 vereadores, se tivesse feito
uma alteração da Lei Orgânica Municipal, com base na Emenda Constitucional nº
58, que estabelece parâmetros para o número de cadeiras das câmaras municipais,
tendo por media o número de habitantes das cidades. Pela emenda, Contagem está entre
os município com população entre 600 mil e 750 mil habitantes, o que lhe permitiria
aumentar sua representação em 27 cadeiras.
Se assim fosse, nas eleições desse ano teriam
sido reeleitos os vereadores Fredim Carneiro (PSDB), Isabela Filaretti (Rede) e
Décinho Camargos (PHS); o ex-vereador Alessandro Henrique (PTC) voltaria ao
legislativo e Hugo Vilaça (PTdoB) e Denilson da JUC (SD) estreariam em seu
primeiro mandato.
Isso é o que mostra o cruzamento de dados feito pelo
Blog Bastidores de Contagem, com base nas estatísticas eleitorais desse ano.
Como o legislativo de Contagem possui apenas 21 vereadores,
o quociente eleitoral (resultado da divisão entre os votos válidos e o número
de representações da Câmara), foi de 14.698. Se o número de assentos fosse 27, o
quociente eleitoral já cairia para 11.432.
Só por essa soma, o PHS do vereador Decinho
Camargos, o PSDB do vereador Fredim Carneiro, e a Rede Sustentabilidade da
vereadora Isabela Filaretti, teriam garantido uma cadeira cada, reelegendo-os.
21 Cadeiras
27 Cadeiras
Na sequência, inicia-se o cálculo do quociente
partidário (soma dos votos nominais mais os votos de legenda), para conhecer o
número de cadeiras que cada partido terá na Câmara. Em Contagem essa equação por
si só não determina o número de cadeiras de cada partido, e aí começa a se calcular
a distribuição das cadeiras com base na média.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
explica que a média deve ser calculada pelo “número de votos válidos atribuídos a cada partido
político ou coligação, dividido pelo valor do quociente partidário somado às
vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que
apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato
que atenda à exigência de votação nominal mínima”.
Se fossem 27 o número de cadeiras da Câmara
Municipal de Contagem, seria na soma da média que o PTdoB e o Solidariedade teriam
direito a mais um cadeira cada, elegendo, respectivamente, Hugo Vilaça e Denilson
da JUC, e o PTC conseguiria uma vaga, no caso, para o ex-vereador Alessandro Henrique.
Alguns municípios já alteraram sua Lei Orgânica,
de modo ampliar a representação em suas Casas legislativas.
Um exemplo é a cidade de Uberlândia. Com uma
população estimada pelo IBGE em 669.672 habitantes, a Câmara Municipal conta
com 27 vereadores. Ou a cidade
de Betim, que embora tenha uma população menor que a de Contagem (422.354
habitantes) tem dois vereadores a mais em sua Câmara. É porque o município está
na faixa populacional de mais de 300 mil, e menos que 450 mil habitantes, o que
lhe permite ter 23 vereadores.
Para
ler na integra a Emenda Constitucional nº 58, clique no link abaixo.
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Acho que a Câmara Municipal está correta em manter apenas 21, Betim têm 23 mais poderia ter apenas uns 17, o que já é muito, muitos vereadores dessas duas cidades e isso eu posso falar bem, passam os 4 anos de mandato sem fazer nada, apenas gastando o dinheiro público e outdoor, dias das mães, dos pais, natal e por aí vai, o legislativo dessas duas cidades, e composto na sua maioria por pessoas, que não sabem o sentido da palavra servir.
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