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Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa de intenção de votos para
prefeito em Contagem, feita pelo instituto CP2/DataTempo. Ela seria publicada na
edição do jornal dessa terça-feira (6). Em sua decisão, o juiz da 93ª Zona Eleitoral,
Haroldo Dutra Dias, aponta que o questionário da pesquisa “mais induz o eleitor
do que efetivamente capta sua intenção de voto”.
Haroldo
também reconhece que a empresa responsável pela pesquisa [CP2/DataTempo] "declara
expressamente ser objetivo avaliar a administração e imagem do prefeito Carlin
Moura (PCdoB), bem como verificar a viabilidade da sua candidatura Ă Prefeitura
de Contagem".
“Causa
estranheza a publicação da referida pesquisa em jornal de grande circulação,
prevista para o dia 6/9, quando já consta o registro do atual prefeito para o
pleito de outubro”, declara o juiz em sua decisĂŁo
Abaixo, cĂłpia da decisĂŁo do juiz.


