Justiça proíbe Carlin Moura de falar em cima de carro de som



Uma das principais ações da campanha à reeleição do prefeito Carlin Moura (PCdoB), foi proibida pela Justiça Eleitoral. A partir de agora, o prefeito está proibido de discursar sobre o carro de som em movimento, como vinha fazendo desde o início da sua campanha. A decisão foi dada nessa terça-feira (12). 

Em sua decisão, o juiz eleitoral, Marcos Alberto Ferreira, registrou que “não há dúvida de que a Coligação representada estava promovendo carreata, utilizando‐se de carro de som, onde, pelo menos seus candidatos a prefeito e vice‐prefeito se utilizaram de microfones para discursar”.

O juiz chama a atenção para a própria cartilha divulgada pelo TRE‐MG, que esclarece “que em caminhadas, passeatas e carreatas, não é permitida a utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício”.

A representação contra o atual prefeito foi feita pela Coligação Experiência e Juventude, do candidato Ademir Lucas (PR). 

Caso descumpra a lei, Carlin pagará multa de R$ 5 mil por carreata. 






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