Justiça proibiu divulgação de pesquisa tendenciosa no jornal O Tempo





A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito em Contagem, feita pelo instituto CP2/DataTempo. Ela seria publicada na edição do jornal dessa terça-feira (6). Em sua decisão, o juiz da 93ª Zona Eleitoral, Haroldo Dutra Dias, aponta que o questionário da pesquisa “mais induz o eleitor do que efetivamente capta sua intenção de voto”.

Haroldo também reconhece que a empresa responsável pela pesquisa [CP2/DataTempo] "declara expressamente ser objetivo avaliar a administração e imagem do prefeito Carlin Moura (PCdoB), bem como verificar a viabilidade da sua candidatura à Prefeitura de Contagem".

“Causa estranheza a publicação da referida pesquisa em jornal de grande circulação, prevista para o dia 6/9, quando já consta o registro do atual prefeito para o pleito de outubro”, declara o juiz em sua decisão  

O pedido de impugnação da publicação da pesquisa foi feito pela Coligação Contagem para o Futuro, do candidato Alex de Freitas.           

Abaixo, cópia da decisão do juiz. 









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