A
Justiça Eleitoral determinou a imediata remoção da página do Facebook do
candidato Carlin Moura (PCdoB), do porgrama exibido na última quarta-feira (25), e concedeu
direito de resposta ao candidato Alex de Freitas (PSDB), dentro do programa do comunista,
que vai ao ar na noite dessa quarta-feira (26).
Em
sua sentença, o juiz eleitoral Thiago França de Resende apontou que Carlin
voltou a colocar suspeita sob a escolaridade de Alex de Freitas, “em seu
programa eleitoral televisivo, mesmo após expressa proibição, o que consiste em
afronta à autoridade deste juízo eleitoral e disposição para o emprego de
práticas deletérias, que podem abalar a isenção e a isonomia do pleito
eleitoral, recomendando portanto a pronta entrega da tutela perseguida [direito
de resposta solicitado].
No
dia 21 de outubro, a Justiça Eleitoral já havia sentenciado Carlin a remover da
sua página do Facebook material que colocava sob suspeita a escolaridade de
Alex de Freitas, já que a justiça reconhecia a escolaridade do tucano, devidamente apresentada à Justiça Eleitoral.
Nessa
sentença, o juiz registrou “haver demonstração da formação escolar do candidato
[Alex de Freitas] e determinou que o candidato comunista “deverá retirar da sua
página do Facebook o vídeo e de outras plataformas”.
Reconhecendo
que a campanha de Carlin Moura não acatou ordem anterior, o juiz também determinou
a suspensão do programa da reeleição do atual prefeito.
No
programa eleitoral da última terça-feira (26), a Coligação “É assim que se Faz”
voltou a veicular suspeitas com relação a escolaridade do candidato tucano.















