Ministério Público de Contas “enquadra” Alex de Freitas para que cobre o IPTU
























O Ministério Público de Contas (MPC)  está acompanhando de perto a regularização da cobrança do IPTU residência em Contagem. Assim, o procurador Marcílio Barenco de Corrêa de Melo, protocolou no gabinete do atual prefeito de Contagem, Alex de Freitas (PSDB), no dia 8 de fevereiro desse ano, um ofício solicitando dados sobre a cobrança do tributo municipal. No mesmo documento, o procurador aponta para Alex a cobrança do IPTU, sob risco “de estar incorrendo em ato inconstitucional de grave repercussão orçamentário-financeira e danosa ao erário”, além de reforçar que a não cobrança é passível de responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas também pediu informações sobre as medidas adotadas pelo atual governo para a “implementação, no exercício financeiro do ano corrente do ano corrente, do lançamento tributário e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”.

O projeto de regularização da cobrança do IPTU residencial, enviado pela Prefeitura de Contagem e aprovado pela Câmara Municipal de Contagem, mantém a isenção do imposto para mais 63% das residências de Contagem, o Ministério Público de Contas também solicitou “demonstrativos de impacto orçamentário-financeiros referentes ao exercício de 2018”, para avaliação das isenções que foram permitidas pela Lei Municipal.

Nas últimas semanas o procurador Marcílio Barenco confirmou, em entrevista ao Jornal Contagem, que todos os ex-prefeitos da cidade “podem ter praticado atos de improbidade administrativa, cujas consequências podem ser a perda de direitos políticos, entre outras penalidades”.

Ainda na entrevista ele explicou que “há um contexto normativo de ilegalidade já verificado, com flagrante violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os partícipes da renúncia ilegal de receita (isenção indistinta do IPTU) serão alcançados oportunamente pela ação de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)”. 








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