Alex de Freitas
Câmara Municipal de Contagem
IPTU Contagem
Ministério Público de Contas (MPC)
Prefeitura de Contagem
PSDB
Ministério Público de Contas “enquadra” Alex de Freitas para que cobre o IPTU
O
Ministério Público de Contas (MPC) está acompanhando de perto a
regularização da cobrança do IPTU residência em Contagem. Assim, o procurador
Marcílio Barenco de Corrêa de Melo, protocolou no gabinete do atual prefeito de
Contagem, Alex de Freitas (PSDB), no dia 8 de fevereiro desse ano, um ofício
solicitando dados sobre a cobrança do tributo municipal. No mesmo documento, o
procurador aponta para Alex a cobrança do IPTU, sob risco “de estar incorrendo
em ato inconstitucional de grave repercussão orçamentário-financeira e danosa
ao erário”, além de reforçar que a não cobrança é passível de responsabilização
pessoal por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O
Ministério Público de Contas também pediu informações sobre as medidas adotadas
pelo atual governo para a “implementação, no exercício financeiro do ano
corrente do ano corrente, do lançamento tributário e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU)”.
O
projeto de regularização da cobrança do IPTU residencial, enviado pela Prefeitura
de Contagem e aprovado pela Câmara Municipal de Contagem, mantém a isenção do
imposto para mais 63% das residências de Contagem, o Ministério Público de
Contas também solicitou “demonstrativos de impacto orçamentário-financeiros
referentes ao exercício de 2018”, para avaliação das isenções que foram
permitidas pela Lei Municipal.
Nas
últimas semanas o procurador Marcílio Barenco confirmou, em entrevista ao
Jornal Contagem, que todos os ex-prefeitos da cidade “podem ter praticado atos
de improbidade administrativa, cujas consequências podem ser a perda de
direitos políticos, entre outras penalidades”.
Ainda
na entrevista ele explicou que “há um contexto normativo de ilegalidade já
verificado, com flagrante violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os
partícipes da renúncia ilegal de receita (isenção indistinta do IPTU) serão
alcançados oportunamente pela ação de responsabilização junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)”.
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