Lei de 2009 permite Contagem ter 27 vereadores


Crédito da Foto: Elias Ramos / PMC



A Câmara Municipal de Contagem poderia ter — desde 2009! — uma representação mais ampliada, com 27 vereadores, se tivesse feito uma alteração da Lei Orgânica Municipal, com base na Emenda Constitucional nº 58, que estabelece parâmetros para o número de cadeiras das câmaras municipais, tendo por media o número de habitantes das cidades. Pela emenda, Contagem está entre os município com população entre 600 mil e 750 mil habitantes, o que lhe permitiria aumentar sua representação em 27 cadeiras.

Se assim fosse, nas eleições desse ano teriam sido reeleitos os vereadores Fredim Carneiro (PSDB), Isabela Filaretti (Rede) e Décinho Camargos (PHS); o ex-vereador Alessandro Henrique (PTC) voltaria ao legislativo e Hugo Vilaça (PTdoB) e Denilson da JUC (SD) estreariam em seu primeiro mandato.

Isso é o que mostra o cruzamento de dados feito pelo Blog Bastidores de Contagem, com base nas estatísticas eleitorais desse ano.

Como o legislativo de Contagem possui apenas 21 vereadores, o quociente eleitoral (resultado da divisão entre os votos válidos e o número de representações da Câmara), foi de 14.698. Se o número de assentos fosse 27, o quociente eleitoral já cairia para 11.432.

Só por essa soma, o PHS do vereador Decinho Camargos, o PSDB do vereador Fredim Carneiro, e a Rede Sustentabilidade da vereadora Isabela Filaretti, teriam garantido uma cadeira cada, reelegendo-os.  

21 Cadeiras



27 Cadeiras



Na sequência, inicia-se o cálculo do quociente partidário (soma dos votos nominais mais os votos de legenda), para conhecer o número de cadeiras que cada partido terá na Câmara. Em Contagem essa equação por si só não determina o número de cadeiras de cada partido, e aí começa a se calcular a distribuição das cadeiras com base na média.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que a média deve ser calculada pelo número de votos válidos atribuídos a cada partido político ou coligação, dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”.

Se fossem 27 o número de cadeiras da Câmara Municipal de Contagem, seria na soma da média que o PTdoB e o Solidariedade teriam direito a mais um cadeira cada, elegendo, respectivamente, Hugo Vilaça e Denilson da JUC, e o PTC conseguiria uma vaga, no caso, para o ex-vereador Alessandro Henrique.  

Alguns municípios já alteraram sua Lei Orgânica, de modo ampliar a representação em suas Casas legislativas.

Um exemplo é a cidade de Uberlândia. Com uma população estimada pelo IBGE em 669.672 habitantes, a Câmara Municipal conta com 27 vereadores. Ou a cidade de Betim, que embora tenha uma população menor que a de Contagem (422.354 habitantes) tem dois vereadores a mais em sua Câmara. É porque o município está na faixa populacional de mais de 300 mil, e menos que 450 mil habitantes, o que lhe permite ter 23 vereadores.

Para ler na integra a Emenda Constitucional nº 58, clique no link abaixo.





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1 comentários:

  1. Acho que a Câmara Municipal está correta em manter apenas 21, Betim têm 23 mais poderia ter apenas uns 17, o que já é muito, muitos vereadores dessas duas cidades e isso eu posso falar bem, passam os 4 anos de mandato sem fazer nada, apenas gastando o dinheiro público e outdoor, dias das mães, dos pais, natal e por aí vai, o legislativo dessas duas cidades, e composto na sua maioria por pessoas, que não sabem o sentido da palavra servir.

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