Justiça eleitoral multa Carlin Moura em R$ 50 mil


A justiça eleitoral multou em R$ 50 mil o prefeito e candidato à reeleição, Carlin Moura (PCdoB), por utilização em sua página do Facebook e no seu Twitter de imagens da administração pública municipal, com finalidade de promover sua candidatura. As imagens, da forma como foram utilizadas,  configuraram conduta vedada à agentes públicos pela legislação eleitoral (Lei 9504/97).  
    
A representação foi feita pela Coligação Contagem para o Futuro (PSDB), que apontou que é proibido aos agentes públicos condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Em algumas publicações o candidato utilizou imagens da maternidade municipal, em outras fotos suas em eventos patrocinados pela Prefeitura de Contagem, como o Festival Abobrinhas, entre outras fotografias.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Haroldo Dutra Dias explicou que “ao utilizar o Facebook e o Twitter para divulgar obras realizadas pela Prefeitura de Contagem, mesmo sem financiamento público, constitui conduta vedada pela legislação, uma vez que o perfil pessoal do candidato  não pode ser uma extensão de sua administração”.   

No dia 12 de setembro, a Justiça Eleitoral já havia determinado ao candidato a remoção da sua página publicações referentes às imagens institucionais da Prefeitura de Contagem.


À época, o mesmo juiz apontou que “Carlin Moura confunde sua condição de Prefeito do Município de Contagem com a sua condição de candidato ao pleito de 2016”.


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