Justiça reconhece inconstitucionalidade de cargos para indicação criados por Carlin Moura













O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) reconheceu a ilegalidade da criação de oitos cargos em comissão pela Prefeitura de Contagem, em sessão realizada na última quarta-feira (21). A decisão foi unânime.

O conselheiro Cláudio Terrão, relator do processo, afirmou não ter dúvidas de que a criação desses cargos foi inconstitucional, já que, segundo ele, ela afronta dispositivos da Constituição da República e da Constituição de Minas Gerais.
“A criação de cargos em comissão para o exercício de funções alheias à direção, chefia ou assessoramento acarreta a burla à regra do concurso público”, escreveu o conselheiro, “trata-se de regra que visa a garantir a observância, dentre outros, dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, completou.
A decisão alcança os cargos de assessor operacional, criado pela Lei Complementar 138/13, de assistentes I, II e III, instituídos pela Lei Complementar 142/13, de assistentes I e II, definidos na Lei Complementar 148/13, e de assistentes I e II, da Lei Complementar 151/13.

Para o TCE-MG, as atribuições dos cargos em comissão criados em Contagem “inserem-se em um contexto de tarefas burocráticas e meramente operacionais, já que o assessoramento, por exemplo, refere-se a atividades administrativas ou técnicas concernentes às áreas operacionais, indicando que as funções possuem um caráter nitidamente executivo. Tanto é que o nível de escolaridade exigido é de ensino fundamental ou médio”.
Lei a notícia sobre a decisão do TCE-MG no site do próprio Tribunal




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