Carlin terá que remover publicações irregulares





A Justiça Eleitoral deu prazo de 4 horas para o candidato Carlin Moura (PCdoB) remover da sua página de campanha todas as publicações referentes às obras feitas pela Prefeitura de Contagem. Na decisão, o juiz da 93ª Zona Eleitoral, Haroldo Dutra Dias, aponta que “Carlin Moura confunde sua condição de Prefeito do Município de Contagem com a sua condição de candidato ao pleito de 2016”.

O juiz também argumenta que “utilizar o Facebook para divulgar obras realizadas pela Prefeitura de Contagem, mesmo sem o financiamento público, constitui conduta vedada pela legislação, uma vez que o perfil pessoal do candidato não pode ser uma extensão de sua administração”.

Além de remover as publicações já feitas sobre as obras da Prefeitura de Contagem, o juiz também determinou que Carlin se “abstenha de veicular matéria idêntica neste período de campanha”.

Trata-se de representação para apurar a prática de conduta vedada ao agente público, que também pode responder por improbidade administrativa. 


A representação foi apresentada pelo jurídico da Coligação "Contagem para o Futuro", do candidato Alex de Freitas (PSDB).   







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