Alex de Freitas
Carlin Moura
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PSDB
Carlin terá que remover publicações irregulares
A
Justiça Eleitoral deu prazo de 4 horas para o candidato Carlin Moura (PCdoB)
remover da sua página de campanha todas as publicações referentes às obras feitas
pela Prefeitura de Contagem. Na decisão, o juiz da 93ª Zona Eleitoral, Haroldo
Dutra Dias, aponta que “Carlin Moura confunde sua condição de Prefeito do
Município de Contagem com a sua condição de candidato ao pleito de 2016”.
O
juiz também argumenta que “utilizar o Facebook para divulgar obras realizadas
pela Prefeitura de Contagem, mesmo sem o financiamento público, constitui
conduta vedada pela legislação, uma vez que o perfil pessoal do candidato não
pode ser uma extensão de sua administração”.
Além
de remover as publicações já feitas sobre as obras da Prefeitura de Contagem, o
juiz também determinou que Carlin se “abstenha de veicular matéria idêntica
neste período de campanha”.
Trata-se de representação para
apurar a prática de conduta vedada ao agente público, que também pode responder
por improbidade administrativa.
A
representação foi apresentada pelo jurídico da Coligação "Contagem para o
Futuro", do candidato Alex de Freitas (PSDB).
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